Morador de rua que matou homem após briga por cachorro em SC é condenado a 16 anos de prisão

Um homem em situação de rua foi condenado a 16 anos de prisão por um homicídio ocorrido em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, no dia 5 de dezembro de 2022. Ele matou outro homem, também morador de rua, após uma discussão sobre os seus cachorros.

Cachorros foram motivo de discussão que levou a homicídio

Homem foi condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/ND

Na época, o crime teve repercussão na cidade, já que o réu era conhecido por estar sempre na companhia de três cachorros.

Denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Julio Valdemir da Silva foi julgado e condenado nesta quinta-feira (15) por homicídio qualificado por motivo fútil, pela morte de Juliano Nunes da Silva.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu a materialidade e a autoria do crime, e entendeu que o réu não poderia ser absolvido.

Assim, ele foi sentenciado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

Cachorros teriam sido pontapé para discussão

Os dois envolvidos teriam discutido por uma suposta agressão que a vítima teria cometido contra os cães do homem.

Na madrugada do dia 5 de dezembro de 2022, pouco depois de discutirem, ele se deslocou até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava.

Julio agrediu Juliano com socos e pontapés, e deu uma facada no pescoço da vítima.

Os antecedentes do réu foram levados em consideração pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú. Ele já tem condenações por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis e danos, resistência e desacato em Itajaí.

“Por causa da reincidência e tendo em vista¿a quantidade de pena e o delito cometido mediante violência é incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos graves”, destacou o Juiz na sentença.

A prisão preventiva do réu foi mantida e foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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