Balneário Camboriú terá que indenizar hospital que atendeu pelo SUS e não recebeu

Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, terá que indenizar um hospital privado em mais de R$ 9 mil, após o hospital ter prestado serviço e não ter tido o valor repassado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Hospital privado será indenizado

Balneário Camboriú terá que indenizar hospital que atendeu pelo SUS e não recebeu – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Ao todo, são nove AIH (Autorizações de Internação Hospitalar) não pagas. O hospital entrou na Justiça, e obteve a sentença, que foi mantida pela ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Para a Justiça, quando a unidade esteve sob intervenção, o município não providenciou o recebimento de determinados créditos relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros.

Situação no hospital motivou TAC

Em 2005, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o hospital para tentar melhorar a situação caótica na qual se encontrava a unidade privada, que era a única na região a atender pelo SUS.

A proposta previa que a administração e a gestão financeira da entidade seriam feitas por uma comissão criada pelo município de Balneário Camboriú, composta de nove membros. A intervenção na unidade hospitalar durou até 2012.

Dois anos mais tarde, o hospital ajuizou ação condenatória por serviços prestados, que foi deferida pela magistrada de 1º Grau. O município recorreu ao TJSC, defendendo que as guias de internações são anteriores ao tempo que esteve à frente da unidade, e que o prazo para cobrar as internações é de quatro meses e, por isso, já estaria prescrito. Por conta disso, requereu a reforma da decisão.

O apelo foi negado por unanimidade. “(…), o limite temporal previsto nas normas administrativas para apuração de dívidas no âmbito dos órgãos do Executivo da área da saúde não pode se sobrepor ao período de tempo definido na lei civil. Em outras palavras, enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, a Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da quantia devida. Portanto, considerando que a intervenção teve início em outubro de 2005 e seu fim em 2012, o município de Balneário Camboriú teve tempo suficiente para perseguir os créditos provenientes de serviços prestados à terceiros pelo nosocômio”, anotou o relator.

O Município afirmou que “a decisão do TJSC será analisada pela Procuradoria Geral do Município, a fim de avaliar se ainda será apresentado um novo recurso”.

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