Fotos revelam situação de celas da CPP de Balneário Camboriú: ‘impensável’

Espaços sem ventilação, apertados, pedaços do teto caídos. A situação das celas da CPP (Central de Plantão Policial) de Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, é, para o promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, “estarrecedora”.

“[É] impensável o alojamento de seres humanos, sob tutela estatal, em tais condições. Inegável, portanto, […], que o tratamento dispensado aos presos provisórios e aos adolescentes detidos na CPP afronta o objetivo constitucional como um todo”, observa a Juíza na decisão.

Estado terá que reformar celas

A reforma do espaço, determinada em liminar, já começou. O Estado tem 90 dias para completar a reforma emergencial das celas destinadas aos adultos e adolescentes.

A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça da área da infância e juventude e do controle externo da atividade policial da comarca.

Vistoria do promotor

Após uma visita técnica do Promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, foi verificado que os espaços destinados a adolescentes em conflito com a lei eram inadequados, com ambiente escuro, sem ventilação, poucas condições de higiene e entulho. As mesmas condições foram percebidas nas celas dos adultos.

Celas “violam direitos básicos”

O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, titular da 8ª Promotoria de Justiça, vistoriou, então, as instalações da área dos adultos da Central de Plantão de Polícia. Diante da situação, instaurou uma notícia de fato visando à reforma do local e à solução da infraestrutura das unidades.

Por meio de nota, o MPSC informou que foram feitas tentativas para buscar a regularização do espaço destinado às celas, sem sucesso. Foi verificado que as celas da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú ferem os mais básicos direitos fundamentais do homem, além de diversos dispositivos expressos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais.

No que se refere a adolescentes em conflito com a lei, as condições nas celas da CPP de Balneário Camboriú violam os direitos previstos no artigo 124 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Tais direitos compõem a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, no art. 1º, inciso III, da Constituição da República”, ressaltam os Promotores de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto e Alan Boettger.

Ao conceder a liminar, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú destacou que, diante dos documentos e imagens que instruem a demanda, ficou evidente que o espaço destinado aos presos adultos na CPP de Balneário Camboriú confronta-se com os preceitos da Constituição Federal.

“São estarrecedoras as cenas que constam nos vídeos juntados, sendo impensável o alojamento de seres humanos, sob tutela estatal, em tais condições. Inegável, portanto, diante das mídias postas aos autos, que o tratamento dispensado aos presos provisórios e aos adolescentes detidos na CPP afronta o objetivo constitucional como um todo”, observa a Juíza na decisão.

Em caso de descumprimento, a multa diária ao Estado será de mil reais por preso ou adolescente apreendido que permanecer mais de 24 horas na unidade. Considerando esse prazo, o pernoite do adolescente deve ser acompanhado de um responsável. Uma multa diária de igual valor foi estipulada por dia de atraso do prazo fixado para a reforma da CPP de Balneário Camboriú.

Ao ND+, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que não se manifesta sobre decisões da Justiça.

Situação das celas da CPP de Balneário Camboriú - MPSC/Divulgação/ND
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Situação das celas da CPP de Balneário Camboriú - Pedro Mariano/NDTV
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