Menina de 12 anos volta a morar com pai após suposta denúncia de estupro em Balneário Camboriú

Depois de passar por audiência na Vara da Família de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, a menina de 12 anos envolvida em uma suspeita de estupro pelo próprio pai voltou a morar com ele. A mãe da menina teria sido a responsável pela denúncia, que se mostrou falsa, de acordo com a defesa do pai.

Pai foi acusado de estupro pela mãe da menina

Defesa alega que ação não respeitou determinação da Justiça – Foto: Leo Munhoz/ND

No dia 25 de junho, a criança foi retirada da guarda do pai sob acusação de pedofilia. As advogadas do pai da menina, Ketrin Schubert Tavares Bastos Gama e Camila Damazio Teixeira, consideraram a ação do Conselho Tutelar “arbitrária e abusiva”.

Após a audiência, foi determinada a devolução imediata da guarda da criança ao pai e a proibição da visita da mãe.

“ Atitudes como esta causam extremo sofrimento à quem deveria ser protegido. Falsas denúncias devem ser severamente reprimidas, pois prejudicam todo um sistema modelado para proteger os mais vulneráveis e expõe à riscos graves a vida dos envolvidos”, afirmou a defesa.

Em nota, as advogadas ainda afirmam que as acusações dos crimes de pedofilia e cárcere privado serão apuradas em processo criminal, e a mãe ainda poderá perder o poder familiar.

Relembre o caso

A Guarda Municipal de Balneário Camboriú deteve um pai, de 60 anos, suspeito de molestar a própria filha, de 12 anos, no dia 25 de junho. O suspeito, no entanto, foi liberado logo depois.

De acordo com informações da Guarda Municipal, a guarnição foi acionada para prestar apoio ao Conselho Tutelar no Centro da cidade. No local, os agentes encontraram a conselheira com uma decisão judicial para averiguar a situação da menina de 12 anos.

Na casa, os agentes “constataram indícios de pedofilia”, a menina foi encontrada num quarto, apenas de camiseta e roupa íntima. A criança foi levada para a casa da mãe, e o suspeito à Central de Plantão Policial, onde o boletim de ocorrência foi finalizado como “fato atípico e o suspeito liberado”.

Guarda Municipal prestou apoio ao conselho tutelar em situação de estupro de vulnerável – Foto: GMBC/Reprodução

De acordo com o delegado Leonardo Zambeli, que estava de plantão, nos termos do artigo 302, do CPP “não existia situação flagrancial”, razão pela qual o conduzido não foi autuado por nenhum crime.

Os aparelhos eletrônicos foram apreendidos e encaminhados para realização de perícia e para instauração de Inquérito Policial para apurar eventuais condutas criminosas e para oitiva da vítima através de procedimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017.

Defesa negou suposto estupro por parte do pai

Dias depois do ocorrido, a defesa do pai da menina se manifestou sobre o caso, e afirma que a ação do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal foi “arbitrária e abusiva”.

Em nota enviada pela defesa do pai da menina, uma série de contrapontos são feitos às informações divulgadas sobre o caso:

“A respeito das informações divulgadas na imprensa no dia 26/06, em relação a ocorrência arbitrária do Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, envolvendo uma criança de 12 anos, a advogada Ketrin Schubert Tavares Bastos Gama, representante do genitor,  esclarece:

1- As informações repassadas aos veículos de imprensa são falsas. Não há crime cometido ( de pedofilia, cárcere privado, maus tratos), e sim, denúncia infundada e ardilosa. 

2- É falsa a informação de que o pai não foi preso por falta de delegado de plantão. Ele não foi preso, pois não foi encontrado nenhum indício de crime. 

O delegado que estava de plantão no dia dos fatos constatou que, nos termos do artigo 302, do CPP “não existia situação flagrancial”, razão pela qual o conduzido não foi autuado por nenhum crime.

3- A criança de 12 anos mora com o pai, por decisão da justiça. O caso da familia é acompanhado há 3 anos, e a conduta do genitor é ilibada. 

4- A ação do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal foi arbitrária e abusiva e não respeitou a determinação da justiça. A justiça solicitou ao Conselho Tutelar para  comparecer à residência do genitor e verificar se os direitos da criança estariam preservados. Porém, o conselho tutelar, acompanhado da Guarda Armada e da mãe da criança, que não tem a guarda da mesma, foram no local e praticaram os abusos. 

5- Os bens do pai foram apreendidos de forma ilegal. Pois não havia nenhuma decisão judicial para a apreensão de equipamentos.

6- O Ministério Público de SC já determinou a investigação criminal para responsabilização dos agentes da guarda municipal, do conselho tutelar, bem como daqueles que, ilegalmente vazaram informações distorcidas do processo da guarda da criança, que corre em segredo de justiça. 

A leviandade e torpeza dos atos acima mencionados visa, exclusivamente, reverter decisões judiciais, expondo a vida da criança e de seu pai a risco de constrangimento ilegal, humilhação e até risco de morte.”

Antonio Gabriel Castanheira, secretário de Segurança de Balneário Camboriú, reforçou a posição adotada pela Guarda Municipal durante a ocorrência.

“Os agentes na presença do Conselho Tutelar encaminharam para delegacia o suspeito e alguns pertences que indicavam fortíssimos indícios de pedofilia”, afirmou o secretário.

Já Paulo Cavalcante, presidente do Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, diz ainda que era necessária a intervenção do Conselho no caso.

“O Genitor tem direito a ampla defesa, agora a adolescente precisava da intervenção do Conselho Tutelar e se for para errar que seja no excesso de proteção.  Não vamos permitir um caso do Menino Bernardo ou um novo Henry Borrel, onde um vereador e sua companheira mataram a criança por omissão das pessoas que estavam próximas”, afirma Paulo.

Ele diz ainda que todas as informações foram enviadas ao Ministério Público, que deve fazer a representação contra o pai da adolescente nos termos da lei.

“A Guarda Municipal só fez o que foi autorizado pelo conselheiro, tendo em vista que a Guarda estava para dar suporte a operação do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar não vai nunca prevaricar no cumprimento de uma ordem de medida de proteção”, completa.

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