MP pede arquivamento de investigação contra abrigo para mulheres ligado à prefeitura de BC

O Ministério Público de Santa Catarina solicitou o arquivamento da investigação que apura supostas irregularidades na gestão e aplicação de recursos públicos da Casa das Anas – abrigo que acolhe mulheres vítimas de violência, e que tem convênio com a prefeitura de Balneário Camboriú.

Abrigo virou alvo de investigação após ex-membro da igreja Bola de Neve denunciar supostos desvios

Ministério Público de Santa Catarina solicitou o arquivamento da investigação que apura supostas irregularidades na gestão e aplicação de recursos públicos do abrigo Casa das Anas – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/ND

Segundo o documento do MP, o objeto do termo de colaboração celebrado entre o Município de Balneário Camboriú e a Organização da Sociedade Civil Árvore da Vida (Casa das Anas) “vem sendo executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência”.

O texto também cita que a prestação de contas é feita em “padrão que permite ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado”.

O MP ressaltou ainda que “se convenceu” da inexistência de fundamento para o prosseguimento das investigações contra a Casa das Anas, alegando que não foi possível constatar a prática de ato de improbidade administrativa.

À época dos fatos, a Casa das Anas publicou um comunicado sobre o assunto. “Segue o nosso posicionamento a respeito das últimas notícias vinculando o nome da Casa das Anas com outras instituições”.

Investigação teve início após denúncias sobre desvio de recursos envolvendo o abrigo

O assunto foi parar no Ministério Público depois que um ex-membro da igreja Bola de Neve –  que estaria ligada ao instituto mantenedor da Casa das Anas – ter feito denúncias envolvendo um suposto desvio de recursos envolvendo o abrigo.

Sobre essas denúncias, o Ministério Público ponderou que “a Lei da Improbidade Administrativa exige que o pedido seja formalizado por meio de documento, em que os fatos estejam relatados com todos os elementos disponíveis, inclusive contendo a indicação das provas”.

“Ora, é preciso moderação! Não se pode dar início a investigações levando em conta meras conjecturas e dúvidas lançadas através da imprensa, embora, como dito, seja perfeitamente possível a instauração de Inquérito Civil fundado em matéria jornalística, entretanto, esta deve vir acompanhada de dados e informações precisas das supostas irregularidades”.

“Portanto, conclui-se que o fato deve ser apurado quando existir o mínimo de solidez, verossimilhança (aparência de veracidade, procedência, plausibilidade) e indícios que confirmem o mínimo de idoneidade à representação, o que não é o caso”, reforçou o documento.

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