Eleições 2024: quem são os pré-candidatos a prefeito nas cidades com 100 mil habitantes em SC

A disputa eleitoral para prefeito já tem pré-candidatos oficializados por partidos nas oito cidades na casa dos 100 habitantes em Santa Catarina. O pleito no primeiro turno está marcado para 6 de outubro, com votação a partir das 8h até às 17h, considerando o horário de Brasília.

Cabina eleitoral para ilustrar conteúdo sobre os pré-candidatos nas eleições de 2024 ao cargo de prefeito nas cidades acima de 100 mil habitantes em SC

Conheça os pré-candidatos nas cidades com 100 mil habitantes em Santa Catarina – Foto: DIVULGAÇÃO/TSE

Os pré-candidatos são pretensos concorrentes na corrida eleitoral de 2024. Eles precisam ter os nomes aprovados em convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro na Justiça Eleitoral poderá ser realizado até 15 de agosto.

Pré-candidatos nas cidades com 100 mil habitantes em SC

Pré-candidatos a prefeito nas maiores cidades de Santa Catarina

Eleições 2024: o que faz um prefeito?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:

  • Limpeza
  • Iluminação pública
  • Sistema de transporte urbano
  • Serviços de saúde municipal
  • Educação infantil e ensino fundamental
  • Formação da guarda municipal

Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

Outras atribuições do prefeito:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou vetá-los;
  • Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vale ressaltar que, caso o prefeito cometa algum crime, ele é julgado pela Câmara dos Vereadores. Caso seja comprovado as infrações político-administrativas, a câmara poderá condená-lo sob pena de cassação do mandato. As infrações estão listadas no Art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

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