Interessados em abrigar, de forma temporária, crianças ou adolescentes em situação de risco podem se inscrever

A prefeitura de Balneário Camboriú vai oferecer em breve um serviço de acolhimento familiar, que está em estruturação na Casa da Família. É o projeto Família Acolhedora que prevê o cadastro e a capacitação de pessoas e famílias residentes na cidade que desejam abrigar, de forma temporária, crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, prestando-lhes os cuidados necessários.

Segundo a responsável pelo programa, a psicóloga Cleidinara Käfer, o SFA (Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora) é um do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que consiste em cadastrar e capacitar pessoas ou famílias do município para receber em suas casas crianças e adolescentes (0 a 17 anos e 11 meses) ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. 

Em Balneário Camboriú, a Lei municipal foi aprovada em 21 de dezembro de 2023 – Lei nº 4.847, a qual refere sobre o “Programa de Incentivo e Apoio ao Acolhimento Familiar: Família Cuidadora e o Programa de Cuidadores Especiais”.

“O encaminhamento ocorre via Poder Judiciário que, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 34, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”, como uma medida protetiva”, explica Cleidinara.

Interessados precisam residir em Balneário

A equipe técnica é formada por uma responsável técnica (psicóloga – Cleidinara), um assistente social e uma psicóloga. Para estar apto a ser uma Família Acolhedora, as famílias e/ou pessoas precisam ser residentes em Balneário Camboriú, maiores de 21 anos de idade, sem restrição quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual e não estar cadastrado na Fila de Adoção e nem demonstrar qualquer interesse. 

“O mais importante é possuir disponibilidade afetiva e emocional e o desejo de cuidar do outro. Após, a pessoa e/ou família passará por formação com os profissionais que lhe ajudarão a entender mais sobre o processo de acolhimento. Ser Família Acolhedora é um trabalho social, que tem começo, meio e fim. Mas os resultados são eternos”, acrescenta.

Qual é a função da Família Acolhedora?

Nesse período de guarda provisória, irá receber a criança ou adolescente em sua casa e assumir diversas responsabilidades, como: cuidar da saúde, educação, vida comunitária e convivência familiar. 

A equipe técnica mantém o acompanhamento psicossocial. Enquanto a família acolhedora estiver com a guarda da criança ou adolescente, poderá receber um benefício de 1 salário mínimo, destinado aos custos financeiros durante o período de acolhimento temporário.

Quanto tempo dura o acolhimento

Variável, segundo ECA, poderá se estender até 18 meses. A Família Acolhedora não pode adotar. 

“Por isso, o processo de formação é muito importante. Nesse momento, é identificado o real desejo da pessoa e/ou família, e só estarão aptos quando compreenderem o trabalho desenvolvido pelo SFA. Caso demonstrem desejo de adoção, independente da etapa do processo que estão no Serviço, serão desligados e encaminhados ao Poder Judiciário. Me apeguei, e agora? Que bom! Isso mostra que o serviço está alcançando seus objetivos”, diz a psicóloga.

Importância do acompanhamento

Cleidinara lembrou que o senso comum dita que apegar-se a alguém que não estará sempre presente gera sofrimento e que isso não seria bom nem para o adulto que cuida nem para a criança ou adolescente acolhido. 

“O afeto é tão constituidor do desenvolvimento humano quanto uma boa alimentação, sono e hidratação. Não receber atenção e carinho dos cuidadores, viver em um ambiente institucional com alta rotatividade de educadores ou ter suas demandas negligenciadas pode desencadear quadros de desamparo aprendido e estresse tóxico. E essas condições podem repercutir no funcionamento cerebral e nas formas da criança e/ou adolescente se relacionarem, inclusive na vida adulta”, analisa.

Por isso, proporcionar vivências de apego, mesmo que de forma provisória, não é apenas desejável, como é uma condição para um bom acolhimento. As crianças e adolescentes que precisam dessa medida protetiva estão em um momento muito delicado de suas vidas. 

“Elas precisam que o acolhimento seja um porto seguro nesse momento turbulento; que seja protetivo, afetivo e estável. Será por meio da experiência desta relação afetiva que a criança ou adolescente se fortalecerá. Quando apresentada a um modelo diferente de organização familiar, recebida com afeto, respeito e cuidados personalizados, ela ou ele poderá elaborar e superar melhor os efeitos das violências sofridas anteriormente. Todo o trabalho desenvolvido pela equipe do serviço, na formação das famílias acolhedoras e na preparação e acompanhamento das crianças e adolescentes, concebe o acolhimento como uma medida temporária”, comenta.

Quando a criança ou adolescente for embora

Crianças e adultos vivenciarão uma transição apoiados pela equipe técnica. A saída não deve se configurar como uma nova ruptura, pois será feita de maneira gradual, respeitosa, e atenderá ao melhor interesse da criança e adolescente.

“Quanto mais seguro for o vínculo estabelecido, maiores as possibilidades de se realizar uma despedida tranquila e a passagem a uma nova etapa de vida. A família acolhedora é conscientizada e preparada para a despedida da criança e/ou do adolescente ao final do acolhimento. O caráter temporário do SFA é um dos principais pontos trabalhados na preparação e seleção das famílias. Mas, por mais que a família acolhedora entre no serviço sabendo que esse será um trabalho provisório, com começo, meio e fim, ela precisará viver a despedida. Pode ser muito difícil se despedir de uma criança ou adolescente do qual se cuidou, protegeu e amou, que fez parte da dinâmica familiar, mesmo que por poucos meses”, completa. 

Ela citou que o apoio dos técnicos e das outras famílias acolhedoras do SFA é fundamental nesse momento. 

Saiba como se inscrever

Interessados, a partir de 21 anos de idade, que atendam os critérios estabelecidos em lei e tenham amor e afeto para doar podem se candidatar ao trabalho social – que envolve responsabilidades relacionadas ao menor acolhido, avaliação interdisciplinar e participação obrigatória em capacitações, podem se inscrever na Casa da Família (Rua 3100, 876 – Centro de Balneário Camboriú), de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h ou pelo WhatsApp (47) 99291-4156.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.