Balneário Camboriú deve punir porte de drogas com novo projeto de lei, já aprovado

A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, por unanimidade, projeto de lei que prevê multa para quem for pego portando drogas e outras substâncias ilícitas em lugares públicos do município. A medida vale tanto para consumo pessoal quanto transporte.

Projeto de Lei que pune o porte de drogas em Balneário Camboriú foi aprovado por unanimidade. – Foto: Kamila Bertoldi da Silva

A diretriz tramita agora segue para sanção do prefeito Fabrício Oliveira (PL), que se mostrou favorável ao projeto. A redação final da proposição foi dispensada e a lei entrará em vigor na data de sua publicação, se acordada.

“Precisamos de ações para prevenir o uso indevido das drogas e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes”, disse a mensagem do prefeito no PL. “Prevenir para que futuramente não precise remediar”, complementou.

Avenidas da cidade estão entre os locais públicos especificados no PL. – Foto: Bruno Golembiewski/ND

O projeto classifica como drogas ilícitas os produtos capazes de causar dependência, especificados na Lei Federal nº 11.343 ou em atos normativos atualizados pela União.

Quais lugares terão porte de drogas fiscalizado pela nova lei

Pela proposta, são considerados locais públicos: avenidas, rodovias, ruas, alamedas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, áreas de vegetação, praias, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais, pátios e estacionamentos não cercados, praças esportivas públicas e repartições públicas e suas adjacências.

Porte de drogas também ficará proibido nas praias de Balneário Camboriú. – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Quem for pego, receberá multa no valor de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), que atualmente vale R$ 392,99 em Balneário Camboriú. Esse valor sobre para duas UFMs (R$ 785,98) se a infração for cometida em escolas, hospitais, entidades sociais, beneficentes, e outros locais especificados no PL.

Em caso de reincidência, o valor da multa, de acordo com a respectiva UFM, é dobrado. E se o portador de drogas for menor de idade, serão seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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