Justiça determina prazo de 90 dias para adequação ou demolição de imóveis em Balneário Camboriú

Os responsáveis por dois imóveis construídos em desacordo com a legislação em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, terão 90 dias para realizar as adequações, sob pena de demolição.

A decisão da comarca de Balneário Camboriú foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e publicada na última sexta-feira (1º).

Imóveis terão que ser regularizados

Imóveis em Balneário Camboriú precisarão se adequar, ou serão demolidos – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

De acordo com a prefeitura, as obras foram realizadas sem projeto, alvará de licença, “habite-se” e com desrespeito ao recuo frontal exigido. Os edifícios foram construídos em dois lotes contíguos, ou seja, um ao lado do outro, no bairro das Nações.

A administradora do loteamento negou as acusações e afirmou ter apresentado os projetos dos prédios.

De acordo com a perícia, houve sim aprovação de projetos. Contudo, “com determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores”.

De acordo com a nota do TJSC, o perito verificou que os imóveis foram construídos junto às calçadas, sem os devidos recuos frontais. Para que o uso do local seja liberado, serão necessárias adequações.

Os empreendedores se mostraram contrários a pretensão demolitória dos imóveis, porém não se opuseram ao prazo concedido para a regularização. O pleito não foi acolhido pelos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

“Magistrada sentenciante que equanimemente fixou prazo razoável para o saneamento das irregularidades denunciadas, sob pena de demolição”, anotou o desembargador relator, ao apontar precedentes que reforçam a higidez da decisão de 1º grau, agora mantida.

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